Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:“ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INCIDÊNCIA - BENS DO ATIVO FIXO E MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:Incide o ICMS diferencial de alíquotas sobre a operação de entrada, no estabelecimento do contribuinte, de bens adquiridos em outras unidades da federação e destinados ao uso ou ativo imobilizado, independentemente do fato de que tais bens sejam posteriormente alugados ou utilizados na manutenção de bens locados.
Mantida, por unanimidade, e em consonância com o Parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, já adequada a penalidade à Lei nº 7098/98 que é posterior aos fatos porém com sanção menos severa.
Ementa nº:221/2004
Processo nº:080/2003-CAT
AIIM/NAI nº:55926
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 221/2004
Data Decisão/Acordão:09/21/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004