Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DE ENQUADRAMENTO - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO.
Texto:A falta de comprovação, por qualquer meio, de que o contribuinte encontrava-se previamente ciente de seu enquadramento no regime de estimativa acarreta improcedência à ação fiscal que tenha por objeto a exigência de ICMS segundo aquele regime de recolhimento.
À unanimidade, em consonância com o parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:209/2005
Processo nº:049/2005-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300011200314
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 209/2005
Data Decisão/Acordão:09/20/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:10/2005-CAT - D.O.E. 13/10/2005