Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, consequentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47; art. 67, inciso II e art. 82, Parágrafo único, todos da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do Pedido de Revisão de Julgado e mantença da decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:100/2011
Processo nº:125/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38765001600022200913
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2011
Data Decisão/Acordão:05/31/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno