Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:SAÍDAS COM DESTINO A EXPORTAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - FALTA DE COMPROVAÇÃO – INFRAÇÃO CARACTERIZADA - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A autuada efetuou operações de saídas de mercadorias destinadas à exportação, todavia não comprovou a efetiva exportação, no prazo fixado no art. 4º-E, inciso I do Regulamento do ICMS. Diante disso, ficou sujeita ao recolhimento do imposto devido, monetariamente atualizado, com os acréscimos legais e a multa prevista no art. 45, inciso I, alínea “h” da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:068/2011
Processo nº:033/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300022200815
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 068/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011