Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO NÃO RECOLHIDO - DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA - NULIDADE - REEXAME NECESSÁRIO – PROVIMENTO -
Texto:Caracterizada a infração narrada e reconhecida pelo contribuinte, falta de recolhimento de ICMS lançado, não há de se julgar improcedente a ação fiscal, mas a duplicidade da exigência em relação a outro Auto de Infração acarreta sua nulidade.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao recurso de ofício de modo que se reformou a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula.
Ementa nº:197/2005
Processo nº:079/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400023200215
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 197/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005