Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Uma vez constatado que a exigência em discussão é objeto de NAI anteriormente lavrada e, ainda antes disso, objeto de Termo de Confissão e pedido de compensação, é de ser considerada improcedente a ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:008/2008
Processo nº:193/2007-CAT
AIIM/NAI nº:19603001300134200729
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 008/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008