Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO NORMAL E ICMS GARANTIDO INTEGRAL: ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI 7.098/98 – IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:A sujeição constitucional dos agentes públicos ao princípio da legalidade tem sustentação lógica na presunção de constitucionalidade e legalidade das regras que integram o ordenamento, o que constitui elemento fundamental do princípio da segurança jurídica. Logo, não compete à autoridade administrativa apreciar suposta ilegalidade de dispositivos, legitimamente, inseridos no ordenamento jurídico tributário estadual. Inteligência do disposto no art. 36, § 2º da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:080/2008
Processo nº:213/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8081001200052200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 080/2008
Data Decisão/Acordão:06/26/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 06/08/2008