Texto: | A sujeição constitucional dos agentes públicos ao princípio da legalidade tem sustentação lógica na presunção de constitucionalidade e legalidade das regras que integram o ordenamento, o que constitui elemento fundamental do princípio da segurança jurídica. Logo, não compete à autoridade administrativa apreciar suposta ilegalidade de dispositivos, legitimamente, inseridos no ordenamento jurídico tributário estadual. Inteligência do disposto no art. 36, § 2º da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal |