Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Em relação à falta de registro de Notas Fiscais no Livro de Entradas, a materialidade da infração restou comprovada mediante o confronto das Notas Fiscais com os Livros de Registros de Entradas da autuada. A presunção de omissão de saídas é decorrente da infração anterior. Manteve-se também a infração relativa à falta de exibição de documentos solicitados pelo fisco, haja vista que a intimação, assinada pelo representante de fato da empresa, foi considerada válida. A devedora solidária foi mantida na lide, em virtude de ter sido demonstrado nos autos que concorreu para prática das infrações apuradas pelo fisco.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e em consonância com o parecer da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento do recurso voluntário e pelo seu improvimento, para manter a r. decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:024/2009
Processo nº:104/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500020200417
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 024/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009