Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS – RECOLHIMENTO A MENOR – PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173, I DO CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO
Texto:O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os arts. 173, I e 150, § 4º do CTN são excludentes um do outro e não aditivos e, consequentemente, passou-se a rejeitar a aplicação concorrente ou cumulativa dos referidos dispositivos legais (EREsp 413265/SC; Embargos de Divergência no Recurso Especial 2004/0160983-7). In casu, exigiu-se imposto de fatos geradores ocorridos no exercício de 1999 e a Notificação do Auto de Infração se deu em 30.09.2005. Logo, resta caracterizada a intempestividade do lançamento, vez que o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos no exercício de 1999, decaiu em 01.01.2005.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática para julgar improcedente a ação fiscal
Ementa nº:079/2007
Processo nº:063/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38752001500009200516
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 079/2007
Data Decisão/Acordão:05/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2007 - CAT - D.O.E. 21/06/2007