Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:REMESSAS DE MERCADORIA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A autuada praticou operações de saídas de mercadorias com fim específico de exportação, todavia não apresentou documentos comprovando a efetiva exportação, no prazo fixado no art. 4º-E, inciso I do Regulamento do ICMS, ficando sujeita ao recolhimento do ICMS, devidamente atualizado, acrescido dos juros de mora e da multa prevista no art. 45, inciso I, alínea “h” da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:062/2011
Processo nº:122/2010-CCON
AIIM/NAI nº:20154600017200919
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 062/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011