Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO – COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO EFETUADA ANTES DA LAVRATURA DA NAI – NULIDADE RECONHECIDA
Texto:Antes da regular notificação do lançamento ao sujeito passivo, o imposto exigido fora objeto de acordo de parcelamento junto à Procuradoria Geral do Estado, fato este que impede o fisco de promover lavratura de Auto de Infração referente a mesma matéria, conforme dispunha o artigo 41, parágrafo segundo da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao reexame necessário, para tão somente reformar a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula
Ementa nº:036/2008
Processo nº:184/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122655001800003200620
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 036/2008
Data Decisão/Acordão:04/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 05/06/2008