Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:TERMO DE RETIFICAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DA INFRAÇÃO, TIPIFICAÇÕES E CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO PROCESSO. RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO.
Texto:Entende-se que as alterações simultâneas na descrição e tipificação da infração, tipificação da penalidade e valor do crédito tributário, maculam irreversivelmente o lançamento e violam o princípio da segurança jurídica do processo, cujo efeito é a vulnerabilidade do crédito tributário, em razão de se ter atingido a sua confiabilidade, certeza e liquidez.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvando-se o direito de a Fazenda Pública intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:196/2005
Processo nº:047/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8290001900008200315
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 196/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005