Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - MULTA PREVISTA NO ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “C” DA LEI Nº 5.419/88 - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:A ação fiscal refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal – falta de recolhimento do imposto lançado, cuja penalidade correspondente à infração é a prevista no art. 38, inciso I, alínea “c” da Lei nº 5.419/88. Não se aplica ao presente caso o art. 41 do referido diploma legal, haja vista que tal penalidade incide sobre recolhimento espontâneo do imposto. Como a Lei posterior reduziu a penalidade, foi efetuada a adequação aos percentuais previstos na Lei nº 7.098/98, em virtude da retroatividade benigna, preconizada no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, opinou-se pela manutenção da ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:063/2005
Processo nº:140/2003-CAT
AIIM/NAI nº:33459
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 063/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005