Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO PELO CONTRIBUINTE E INFORMADO EM GIA –COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS – REMESSA NECESSÁRIA – IMPROVIDA
Texto:Restou comprovado através dos documentos trazidos aos autos pelo contribuinte e verificação feita pelo autuante nos arquivos da SEFAZ que os valores considerados devidos foram recolhidos antes da lavratura da NAI, o que acarretou a improcedência do feito.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício a fim de manter a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:111/2007
Processo nº:094/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38405001800108200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 111/2007
Data Decisão/Acordão:07/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007