Assunto: | FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO PELO CONTRIBUINTE E INFORMADO EM GIA –COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS – REMESSA NECESSÁRIA – IMPROVIDA |
Texto: | Restou comprovado através dos documentos trazidos aos autos pelo contribuinte e verificação feita pelo autuante nos arquivos da SEFAZ que os valores considerados devidos foram recolhidos antes da lavratura da NAI, o que acarretou a improcedência do feito.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício a fim de manter a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal |
Ementa nº: | 111/2007 |
Processo nº: | 094/2007-CAT |
AIIM/NAI nº: | 38405001800108200410 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 111/2007 |
Data Decisão/Acordão: | 07/31/2007 |
Nome do Relator | Relatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros |
Resolução nº: | 08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007 |