Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:A autuada não registrou notas fiscais no livro Registro de Entradas de Mercadorias e deixou de recolher o ICMS diferencial de Alíquota. A materialidade das infrações restou comprovada mediante as informações contidas no relatório ACNPRO41, devidamente confrontadas com os livros de Entradas. As multas correspondentes às infrações foram aplicadas em conformidade com a Legislação Tributária Estadual, vigente à época dos fatos, sendo defeso a este órgão apreciar questionamentos sobre a ilegalidade de dispositivo de Lei, por força do disposto no § 2º, do art. 36 da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:064/2009
Processo nº:040/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700001200611
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 064/2009
Data Decisão/Acordão:05/28/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009