Texto: | Entende-se que não prospera a exigência do imposto fundada em Levantamento Específico, quando se constata que os demonstrativos foram elaborados com supressão de informações relevantes e imprescindíveis para que o contribuinte pudesse exercer na sua plenitude, o contraditório e a ampla defesa, conforme lhe é assegurado pelo art. 5º, inciso LV da Constituição da República.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e acatando em parte o parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão monocrática e julgar nula a ação fiscal, nos termos do voto revisor |