Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – DEMONSTRATIVO SINTÉTICO – CERCEAMENTO DEFESA CONFIGURADO – RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO
Texto:Entende-se que não prospera a exigência do imposto fundada em Levantamento Específico, quando se constata que os demonstrativos foram elaborados com supressão de informações relevantes e imprescindíveis para que o contribuinte pudesse exercer na sua plenitude, o contraditório e a ampla defesa, conforme lhe é assegurado pelo art. 5º, inciso LV da Constituição da República.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e acatando em parte o parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão monocrática e julgar nula a ação fiscal, nos termos do voto revisor
Ementa nº:182/2007
Processo nº:166/2007-CAT
AIIM/NAI nº:39788
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 182/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelatora: Loudes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008