Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – MERCADORIAS INCLUÍDAS NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OMISSÃO NO ESTOQUE – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Tendo em vista o regime da substituição tributária foi incluído na Portaria 065/92 as mercadorias relacionadas no Anexo VIII, através da Portaria 031/01. Esse fato ensejou a exigência do ICMS sobre o estoque existente no estabelecimento do contribuinte, em 31/05/2001. O fisco constatou omissão no estoque, apurado por meio de levantamento da conta mercadoria, com fundamento no art. 458 do Regulamento do ICMS e art. 11, § 3º, inciso VIII da Lei nº 7.098/98. O laudo da perícia foi desconsiderado por estar em desconformidade com a legislação e o demonstrativo do levantamento fiscal. E o pedido para realizar sustentação oral foi indeferido, haja vista tratar-se de levantamento fiscal que se baseou em informações registradas pelo contribuinte em seus livros e documentos fiscais, cujas cópias encontram-se anexadas aos autos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento para manter a decisão monocrática e julgar procedente a ação fiscal
Ementa nº:077/2010
Processo nº:134/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8290001900002200319
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 077/2010
Data Decisão/Acordão:06/29/2010
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:007/2010 – CC/Pleno – D.O.E. 16/07/2010