Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, consequentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do Pedido de Revisão de Julgado
Ementa nº:016/2011
Processo nº:173/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700041200914
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 016/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011