Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 18 DA LEI 7.098/98. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE
Texto:O critério adotado pelo agente fiscal para cálculo dos juros moratórios e correção monetária tem respaldo no artigo 44 da Lei Estadual 7.098/98, motivo pelo qual tem-se como procedente o lançamento nesse particular. Quanto a responsabilidade solidária, torna-se necessário ressaltar que tal modalidade de sujeição passiva depende da perfeita subsunção fática às hipóteses previstas no artigo 18 da Lei 7.098/98, não prevalecendo, assim, meros indícios evidenciado no decorrer da fase processual instrutória.
Em consonância com o parecer da PGE, conheceu-se dos pedidos de revisão de julgado e no mérito, julgaram à unanimidade improvido o pedido da contribuinte e por maioria, provido o pedido para excluir a responsabilidade solidária
Ementa nº:084/2009
Processo nº:038/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300065200410
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 084/2009
Data Decisão/Acordão:06/30/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:007/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009