Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - EXPORTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Entende-se legítimo o lançamento, que consiste em tributar as operações de remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, cuja exportação não foi comprovada. Para que a operação de exportação seja beneficiada pela não-incidência do imposto, deverá estar demonstrada a origem do produto e comprovada a sua efetiva exportação.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:040/2011
Processo nº:117/2010-CCON
AIIM/NAI nº:20154600034200914
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 040/2011
Data Decisão/Acordão:03/29/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:004/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 19/04/2011