Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO - RECURSO VOLUNTÁRIO - DIFICULDADES FINANCEIRAS E EXISTÊNCIA DE AIIM ANTERIOR CONTENDO PARTE DO DÉBITO - PARCIAL PROVIMENTO - CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE OFÍCIO.
Texto:Segundo o princípio da responsabilidade objetiva, constante no artigo 136 do CTN, a responsabilidade por infrações independe da “efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. Irrelevante, portanto, as dificuldades financeiras alegadas. Ficou comprovado no recurso, e posteriormente reconhecido pelo autuante ao retificar o feito, que o imposto lançado referente a parte da exigência já havia sido objeto de AIIM anteriormente lavrado. Usou-se da faculdade contida no artigo 26 da Lei 7609/01 para acréscimo de dispositivos ao enquadramento da infração.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mas reformou-se a decisão monocrática na qual se julgou procedente a ação fiscal para julgá-la procedente na forma posteriormente retificada.
Ementa nº:043/2005
Processo nº:062/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38963
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 043/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005