Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REGIME DE ESTIMATIVA – PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AIIM – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A autuada esperou o início da ação fiscal, quando já não estava mais amparada pelo benefício da espontaneidade, para requerer o seu desenquadramento do regime de estimativa retroativamente. O autuante com muita propriedade demonstrou a lisura de seu trabalho e a ilegalidade do ato administrativo que ensejou o desenquadramento em data posterior à lavratura do AIIM, reconhecido, inclusive, pelo Setor incumbido do acompanhamento do Programa Estimativa. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei n° 7.098/98.
Ementa nº:100/2000
Processo nº:063/97/CAT
AIIM/NAI nº:54605
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2000
Data Decisão/Acordão:04/13/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:04/2000-CAT - D.O.E. 27/04/2000