Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – BAIXA CADASTRAL – DESENQUADRAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Determina o artigo 11 da Portaria 100/99-SEFAZ, que “O requerimento de baixa da inscrição estadual, devidamente protocolizado na Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, implica desenquadramento automático do contribuinte do regime de estimativa”. Acertada, portanto, a decisão monocrática em que se extraiu da exigência o imposto correspondente a período posterior ao pedido de baixa.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:014/2007
Processo nº:140/2006-CAT
AIIM/NAI nº:21132001300016200418
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 014/2007
Data Decisão/Acordão:01/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:02/2007 - CAT - D.O.E. 26/03/2007