Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - PEDIDO DE PERÍCIA - ALEGAÇÕES INCOERENTES.
Texto:Entende-se que em se tratando de falta de recolhimento do ICMS Lançado, mostra-se impertinente a alegação de inconstitucionalidade do regime de Substituição Tributária e do Regime Especial de Fiscalização, bem como o pedido de perícia.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:078/2005
Processo nº:096/2004-CAT
AIIM/NAI nº:38322
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 078/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005