Texto: | É defeso ao julgador administrativo o exame da legalidade e constitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada. |