Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:MULTA – ARGUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:É defeso ao julgador administrativo o exame da legalidade e constitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:030/2007
Processo nº:191/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38457001100101200510
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 030/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007