Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO ICMS - INFRAÇÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO.
Texto:Constatando-se que o imposto exigido, na ação fiscal, foi tempestivamente recolhido ao erário, não prospera a pretensão punitiva da Fazenda Pública.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:190/2005
Processo nº:066/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8397001000013200414
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 190/2005
Data Decisão/Acordão:08/23/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005