Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO PARCELA ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – PEDIDO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIAL PROVIDO – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Texto:A obrigação do recolhimento mensal das parcelas do ICMS estimado pelo Fisco é devida pelo contribuinte, pois o mesmo foi notificado do seu enquadramento e do valor de cada parcela a recolher e não efetuou o pagamento no prazo fixado em ato do Secretário de Estado de Fazenda. O ato de protocolar na PGE o requerimento de opção pela compensação de débitos tributários, ocorre à desistência expressa do litígio na esfera administrativa, independente do deferimento ou não do pedido, conforme Parecer da PGE/MT. O requerimento de baixa da inscrição estadual, devidamente protocolizado na Agência Fazendária do domicílio fiscal, implica no desenquadramento automático do contribuinte do regime de estimativa, conforme art. 10 da Portaria nº 076/98-SEFAZ.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e pelo conhecimento e não provimento do recurso de ofício, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:017/2007
Processo nº:118/2006-CAT
AIIM/NAI nº:19599001300056200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 017/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007