Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE – NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO VOLUNTÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO
Texto:O critério para determinação do sujeito passivo está na hipótese de incidência e, in casu, o contribuinte identificado como sujeito passivo não possui qualquer relação com o objeto da autuação. Em que pese o erro na identificação do sujeito passivo abranger estabelecimentos da mesma titularidade, deve-se preponderar que estes são autônomos, no tocante ao cumprimento das obrigações principal e acessória do imposto. Assim, embora pertencentes ao mesmo titular, cada estabelecimento deve possuir sua própria inscrição no cadastro do Estado e manter seus próprios livros e registros. Vigora aqui, o princípio da autonomia do estabelecimento, preconizado no art. 11, § 3º, II da LC 87/1996, onde para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão monocrática e julgar nula a ação fiscal
Ementa nº:175/2007
Processo nº:111/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000008200313
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 175/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008