Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REGIME DE ESTIMATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O entendimento de que está correta a exigência do ICMS lançado por estimativa, além de ser reconhecido pela melhor doutrina, tornou-se pacifico não só através de decisões administrativas, mas, também, através de decisões judiciais, conforme comprovam os julgados transcritos no parecer da d. Representação Fiscal. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade às disposições da Lei nº 7098/98.
Ementa nº:037/2000
Processo nº:164/98/CAT
AIIM/NAI nº:52016
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 037/2000
Data Decisão/Acordão:02/17/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/2000-CAT - D.O.E. 07/04/2000