Assunto: | AIIM LAVRADO EM VIRTUDE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS LANÇADO NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL, FACE A COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO - |
Texto: | Não merece reparos a r. decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, uma vez que restou evidenciado que o autuado atendeu o disposto previsto na Portaria Circular 100/96 – SEFAZ ao efetuar e comprovar o recolhimento do imposto.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pela manutenção da r. decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 064/2005 |
Processo nº: | 087/2004-CAT |
AIIM/NAI nº: | 26291 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 064/2005 |
Data Decisão/Acordão: | 03/29/2005 |
Nome do Relator | Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo |
Resolução nº: | 04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005 |