Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMBUSTÍVEL - COMPLEMENTO –– INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO CONHECIDO
Texto:O contribuinte reconheceu a infração que lhe foi imputada e, a julgadora monocrática, diante da ausência de pressuposto de admissibilidade, considerou inepta a impugnação. Como o inciso I do art. 74 da Lei nº 7.609/2001 determina que são definitivas as decisões sobre admissibilidade de impugnação, não se conheceu do recurso.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e afastando-se do parecer da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do recurso voluntário, mantida a decisão monocrática
Ementa nº:090/2008
Processo nº:142/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8691001900005200619
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 090/2008
Data Decisão/Acordão:06/26/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 06/08/2008