Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE-AEAC POR DISTRIBUIDORA – FALTA APRESENTAÇÃO ANEXOS IV E V. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:A aquisição interestadual de Álcool Etílico Anidro Carburante – AEAC efetuada diretamente de Usinas de Mato Grosso, carreia para a distribuidora/adquirente a obrigação de informá-la por meio dos Anexos IV e V – Cláusula segunda, incisos IV e V do CONVÊNIO ICMS 54/02 –, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento do imposto e acréscimos legais. Inteligência do disposto nos artigos 308-A e 308-B, inciso II combinados com o art. 308-D, todos do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:132/2008
Processo nº:229/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38425001700022200515
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 132/2008
Data Decisão/Acordão:09/30/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:011/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 03/11/2008