Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS PELO REGIME DE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO RESPECTIVO ENQUADRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL.
Texto:Em virtude do pacífico entendimento desse E. Conselho, a ausência de comprovação da ciência do contribuinte no regime de estimativa gera, com fundamento no artigo 17, I e II e § 3º c/c o artigo 79, § 1º da Lei 7.609/01, na improcedência da ação fiscal.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício, mantendo-se incólume a r. decisão que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:180/2005
Processo nº:053/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600006200212
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 180/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005