Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NOTA FISCAL - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO - EMISSÃO DE CARTA DE CORREÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO.
Texto:A Legislação Estadual é silente em relação ao uso da Carta de Correção como instrumento de ajuste de nota fiscal que apresente irregularidades. Porém, tem-se admitido sua emissão para correção de erros que não alterem informações essenciais da nota fiscal, como por exemplo, o endereço do destinatário. In casu, as Cartas de Correções foram emitidas para alterar o destinatário da Nota Fiscal e todos os seus dados cadastrais e, obviamente, não se pode acolhê-las.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos (vencida a Conselheira Relatora), decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão monocrática, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:250/2005
Processo nº:111/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40103001600002200310
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 250/2005
Data Decisão/Acordão:11/29/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.