Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:SERVIÇO DE TRANSPORTE – ICMS DESTACADO, ESCRITURADO, MAS NÃO RECOLHIDO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO COM ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS – DESPROVIMENTO
Texto:Alegou a recorrente que alguns dos pagamentos de ICMS feitos por ela não teriam sido considerados pelo autuante, o que conseguiria demonstrar por intermédio do Relatório ACHPR559, que tem como conteúdo os documentos de arrecadação correspondente a todos os recolhimentos efetuados. Acontece que tal relatório foi juntado aos autos sem que a recorrente nele apontasse quaisquer inconsistências. Ao contrário do que alega o contribuinte, todos os pagamentos por ele efetuados foram devidamente abatidos durante as criteriosas retificações de saneamento da NAI, regularmente efetuadas com base no artigo 27 da Lei 7609/01, então em vigor.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao pedido de revisão de julgado, de modo que permaneceu inalterada a decisão da Câmara de Julgamento que julgou procedente a ação fiscal retificada
Ementa nº:151/2010
Processo nº:101/2009-CCON
AIIM/NAI nº:38457001100024200211
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 151/2010
Data Decisão/Acordão:11/16/2010
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:012/2010 - CC/Pleno - D.O.E 17/12/2010