Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO – RETENÇÃO DA 3ª VIA – DECURSO PRAZO PRESCRICIONAL – NÃO CARACTERIZADO. RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIDO
Texto:A retenção da 3ª via da Nota Fiscal não caracteriza lançamento do imposto; logo, não existe constituição definitiva do crédito tributário e, por corolário, não há que se falar em decurso de prazo prescricional.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática, nos termos do voto revisor
Ementa nº:057/2007
Processo nº:021/2007-CAT
AIIM/NAI nº:19603001300089200618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 057/2007
Data Decisão/Acordão:04/26/2007
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2007 - CAT - D.O.E. 11/06/2007