Texto: | A retenção da 3ª via da Nota Fiscal não caracteriza lançamento do imposto; logo, não existe constituição definitiva do crédito tributário e, por corolário, não há que se falar em decurso de prazo prescricional.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática, nos termos do voto revisor |