Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS EM LIVROS PRÓPRIOS – CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS CORRESPONDENTE – PARCELAMENTO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE LEI – VEDAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Constata-se que a autuação baseou-se no termo de confissão e parcelamento feito pelo autuado, onde reconhece a ocorrência da falta de registro de diversas notas fiscais no Livro Registro de Saídas, portanto perfeitamente caracterizada, não podendo falar neste caso em autuação por presunção. Com relação aos acréscimos legais, tanto a multa aplicada, como juros e correção monetária, foram calculados de acordo com que prescreve a legislação tributária. Apreciar questões que dão por ilegais ou inconstitucionais tais acréscimos, significa apreciar a legalidade ou constitucionalidade daquelas normas, o que é vedado a este Conselho conforme regra veiculada pelo artigo 45 parágrafo único da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:164/2007
Processo nº:035/2007-CAT
AIIM/NAI nº:27238
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 164/2007
Data Decisão/Acordão:11/29/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2008-CAT - D.O.E. 30/01/2008