Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS – MERCADORIAS TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA – DECADÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – PARCIALMENTE PROVIDO
Texto:A exigência tributária refere-se a fatos ocorridos no ano de 2000, mais precisamente nos meses Fevereiro a Dezembro, no entanto a notificação do lançamento ao contribuinte ocorreu em 02 de Janeiro de 2006, portanto o crédito tributário até o mês de Novembro de 2000, encontra-se extinto pela decadência, nos termos do disposto no art. 156, inciso V, do referido diploma legal, o que não aconteceu com o mês de Dezembro de 2000, pois seu vencimento ocorreu em Janeiro de 2006.
Com este entendimento, a unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e deu-se provimento ao reexame necessário, para reformar a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgar parcialmente procedente
Ementa nº:150/2009
Processo nº:111/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8162001200023200518
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 150/2009
Data Decisão/Acordão:11/26/2009
Nome do RelatorRelator: Ironei Márcio Santana - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:012/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2009