Texto: | A exigência tributária refere-se a fatos ocorridos no ano de 2000, mais precisamente nos meses Fevereiro a Dezembro, no entanto a notificação do lançamento ao contribuinte ocorreu em 02 de Janeiro de 2006, portanto o crédito tributário até o mês de Novembro de 2000, encontra-se extinto pela decadência, nos termos do disposto no art. 156, inciso V, do referido diploma legal, o que não aconteceu com o mês de Dezembro de 2000, pois seu vencimento ocorreu em Janeiro de 2006.
Com este entendimento, a unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e deu-se provimento ao reexame necessário, para reformar a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgar parcialmente procedente |