Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:NOTA FISCAL DE ENTRADA – FALTA DE EMISSÃO – OPERAÇÃO NÃO SUJEITA A PAGAMENTO DE IMPOSTO – REDUÇÃO DA MULTA ACESSÓRIA – REEXAME NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO
Texto:A NAI exige do contribuinte penalidade do artigo 45, III “f”, da Lei 7098/98, por falta de emissão de notas fiscais de entrada de veículos usados, de propriedade de terceiros, encontrados em seu estabelecimento. Por entender aplicável o segundo parágrafo do mesmo artigo, a Julgadora Singular acertadamente reduziu pela metade a multa aplicada, consoante artigo 45, § 2º, da Lei 7.098/98.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:089/2009
Processo nº:143/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38753001000001200616
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 089/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009