Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO -
Texto:Procede a incidência do ICMS Diferencial de Alíquota nas aquisições de mercadorias destinadas ao ativo fixo. Relativamente à utilização de crédito indevido, encontra-se correto o procedimento fiscal haja vista que o § 2º, do artigo 435 - N, do RICMS veda expressamente o crédito do imposto pago a título de diferencial de alíquota.
Com esse entendimento, em consonância com o Parecer da Representação Fiscal e com o voto da Conselheira Relatora não conheceu-se do recurso voluntário pela sua intempestividade, e como conseqüência do controle da legalidade da ação fiscal ora realizado manteve-se inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada à fl. 73.
Ementa nº:133/2004
Processo nº:754/2002-CAT
AIIM/NAI nº:215
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 133/2004
Data Decisão/Acordão:06/03/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004