Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS POR FALTA DE REGISTRO DAS CORRESPONDENTES ENTRADAS – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INCORPORAÇÃO – PROVIMENTO
Texto:Comprovadamente adotadas as medidas constantes do artigo 227 da Lei 6404/76, então em vigor, deve ser considerada como efetivamente ocorrida a incorporação alegada pela recorrente, situação em que, por força da norma contida no artigo 3º, VI, da Lei Complementar 87/96, não há incidência de ICMS sobre o estoque final da incorporada, muito menos sobre a absorção desse estoque pela incorporadora. Assim sendo, com base apenas nessa absorção, não poderia o fisco ter presumido omissão de saídas das mesmas mercadorias da incorporadora, a fim de se lhe exigir o imposto.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao recurso voluntário, de modo que foi reformada a decisão monocrática em que se julgou parcialmente procedente a ação fiscal para julgá-la improcedente
Ementa nº:173/2006
Processo nº:158/2006-CAT
AIIM/NAI nº:61574
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 173/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007