Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM COMBUSTÍVEL – FALTA DE REPASSE DO ICMS – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO.
Texto:A autuada, distribuidora de combustível, com estabelecimento no Estado de São Paulo, realizou operações de venda de combustível para Mato Grosso, cujo imposto fora retido para o estado de origem. O imposto retido não foi repassado para o estado de destino da mercadoria em virtude de falta de comprovação da entrega do Anexo III à fornecedora, bem como a entrega intempestiva, com inobservância dos procedimentos previstos no Convênio ICMS 03/99. Por essas razões, com fundamento na cláusula décima nona, do referido Convênio o Estado de Mato Grosso ficou autorizado a exigir do responsável pelas informações o imposto e respectivos acréscimos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão da Câmara de Julgamento que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:057/2011
Processo nº:208/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700009200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 057/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011