Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:“ICMS GARANTIDO - PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DE RELATÓRIO EXPEDIDO PELO SISTEMA DA SEFAZ”.
Texto:Admite-se o Relatório AGOPR820 como prova do lançamento do ICMS Garantido, transferindo-se a recorrente, o ônus de apresentar fatos extintivos ou modificativos da pretensão da Fazenda Pública Estadual.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:240/2005
Processo nº:240/2005
AIIM/NAI nº:8432001000043200415
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 240/2005
Data Decisão/Acordão:11/17/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:12/2005-CAT - D.O.E. 14.12.2005.