Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO INTEGRAL – ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – INCLUSÃO INDEVIDA DE CONTRIBUINTE SOLIDÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO – FALHA NA INTIMAÇÃO – NULIDADEA
Texto:A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento do ICMS Garantido Integral, no entanto ao lavrar a NAI, houve a inclusão de contribuinte solidário, porém este não foi devidamente notificado da autuação, haja vista que ambas as intimações foram enviadas para a autuada. A falha na intimação caracteriza sua nulidade, nos termos do disposto no art. 24 inciso II, da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela nulidade dos atos processuais, a partir de fl. 06 devendo o processo retornar ao Órgão Preparador para as providências necessárias ao seu trâmite regular
Ementa nº:132/2007
Processo nº:070/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38417001300012200610
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 132/2007
Data Decisão/Acordão:09/27/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:10/2007-CAT - D.O.E. 12/11/2007