Texto: | A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento do ICMS Garantido Integral, no entanto ao lavrar a NAI, houve a inclusão de contribuinte solidário, porém este não foi devidamente notificado da autuação, haja vista que ambas as intimações foram enviadas para a autuada. A falha na intimação caracteriza sua nulidade, nos termos do disposto no art. 24 inciso II, da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela nulidade dos atos processuais, a partir de fl. 06 devendo o processo retornar ao Órgão Preparador para as providências necessárias ao seu trâmite regular |