Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:INFORMAÇÕES INCORRETAS SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A 10.000 UPFMT - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO - NÃO CONHECIMENTO
Texto:À luz dos artigos 47 e 67, II da Lei 8797/08, não se estabelece a competência do Conselho de Contribuintes Pleno nos casos em que o crédito tributário original for inferior a 10.000 UPF-MT, equivalente a valor da ordem de R$ 300.000,00. Por meio da NAI que originou este processo administrativo, constituiu-se crédito tributário da ordem de mil reais apenas, o que implica juízo negativo de admissibilidade ao recurso apresentado pelo contribuinte.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, negou-se conhecimento ao pedido de revisão de julgado, e considerou-se definitiva a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:091/2009
Processo nº:004/2009-CCON
AIIM/NAI nº:38425001700006200814
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 091/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009