Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO DE TRANSPORTE – CONTROLES PARALELOS COM VALORES NÃO INFORMADOS AO FISCO – RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM LAUDO PERICIAL E DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA – NÃO PROVIMENTO
Texto:O perito designado pela Fazenda Pública é Fiscal de Tributos Estaduais, de modo que se atendeu ao pré-requisito contido no artigo 81 da Lei 7609/01. Todos os quesitos apresentados pela recorrente foram respondidos em laudo de maneira isenta e objetiva. Assim sendo, nenhum vício pode ser atribuído à prova pericial produzida, seja com relação à qualificação do agente, seja com relação ao conteúdo do laudo. Não é aplicável ao caso a decisão sobre a ADIN 1600-8, como pretende a recorrente. Naquele julgado, o STF considerou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional, e de transporte aéreo internacional de cargas. Tal decisão não pode incidir sobre o caso concreto aqui discutido, que trata de prestação de serviço rodoviário de transporte, situação em que continua válida e eficaz a legislação tributária que determina que seja exigido o imposto.
Com esse entendimento, à unanimidade, em consonância com o parecer emitido pela Representante da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que foi mantida inalterada a decisão monocrática em que se considerou procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:013/2008
Processo nº:132/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400053200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 013/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008