Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - RECOLHIMENTO PELO REGIME NORMAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE RECOLHIMENTO E DA MULTA APLICADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO -
Texto:Restou comprovada a materialidade da infração através dos Relatórios e demonstrativos do crédito tributário juntados aos autos. Por sua vez, o contribuinte não apresentou qualquer prova que desconstituísse os fatos a ele imputados, limitando-se a afirmar que efetuou o recolhimento do imposto pelo regime normal, e que o regime do Garantido e a multa aplicada são inconstitucionais. Estando a exigência tributária devidamente respaldada na legislação estadual vigente à época dos fatos, o fato de ter havido o recolhimento do imposto pelo regime Normal, mesmo que comprovada a efetiva saída das mercadorias, não exime a recorrente da obrigação de recolher o ICMS Garantido. As argüições de ilegalidade e inconstitucionalidade do regime de recolhimento e da multa aplicada não foram apreciadas por este Colegiado por força da vedação contida no art. 45 da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, em consonância com o Parecer da Representação Fiscal, conheceu-se do recurso e negou-lhe provimento para manter a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, porém na forma retificada à fl. 46.
Ementa nº:177/2005
Processo nº:063/2005-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400023200317
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 177/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005