Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ICMS LANÇADO E ESTIMATIVA - PEDIDO DE BAIXA - INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA - REEXAME NECESSÁRIO -IMPROVIDO
Texto:O reexame necessário não merece provimento, haja vista que a julgadora monocrática, com fundamento no disposto no art. 11 da Portaria 100/99, excluiu do demonstrativo do crédito tributário as parcelas do ICMS estimativa referente ao período posterior à protocolização do pedido de baixa da inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes do Estado.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:127/2008
Processo nº:105/2008-CCON
AIIM/NAI nº:21132001300018200411
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 127/2008
Data Decisão/Acordão:08/28/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:010/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 26/09/2008