Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:A autuação refere-se à falta de recolhimento do ICMS, em face da utilização indevida de crédito. Em que pese às várias diligências solicitadas na instância monocrática, o lançamento não foi devidamente saneado, sendo declarada a sua nulidade, nos termos do art. 23, incisos I e II da Lei nº 8.797 de 2008, ressalvado o direito de o fisco intentar nova ação fiscal pelos mesmos motivos.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal
Ementa nº:025/2009
Processo nº:041/2008-CCON
AIIM/NAI nº:28608
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009