Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO DECORRENTE DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL MEDIANTE DECLARAÇÃO NA GIA-ICMS E CONSIGNADO NO RELATÓRIO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL - RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM QUESTÃO -
Texto:Conforme disposto na Lei 7.609/01 o “Termo de Confissão de Débito” firmado pela autuada resulta na própria renúncia da pretensão de reexame de decisão hostilizada.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pela manutenção da decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:051/2006
Processo nº:021/2006-CAT
AIIM/NAI nº:48662909600001200516
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/2006
Data Decisão/Acordão:06/14/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2006-CAT - D.O.E. 16.08.2006