Assunto: | LANÇAMENTO DECORRENTE DA CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL MEDIANTE DECLARAÇÃO NA GIA-ICMS E CONSIGNADO NO RELATÓRIO EXTRAÍDO DO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL - RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DA CONFISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM QUESTÃO - |
Texto: | Conforme disposto na Lei 7.609/01 o “Termo de Confissão de Débito” firmado pela autuada resulta na própria renúncia da pretensão de reexame de decisão hostilizada.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pela manutenção da decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 051/2006 |
Processo nº: | 021/2006-CAT |
AIIM/NAI nº: | 48662909600001200516 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 051/2006 |
Data Decisão/Acordão: | 06/14/2006 |
Nome do Relator | Victor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida |
Resolução nº: | 07/2006-CAT - D.O.E. 16.08.2006 |